Os advogados da Band,
Carlos Miguel Aidar e Daniel Penteado de Castro, do Aidar SBZ Advogados,
contaram que os desembargadores decidiram afastar os pedidos do “Homem do Baú”
de não ter a veiculação de sua imagem sem sua autorização e o impedimento de
paródias.
“O Tribunal de Justiça
reconheceu a proteção à liberdade de expressão e trabalho artístico garantidos
pela Constituição Federal, em especial o exercício do direito à paródia,
trata-se de importante precedente”, afirmaram em nota oficial.
Silvio entrou com uma
ação proibindo que o humorista Wellington Muniz, o Ceará, o imitasse em junho
de 2012. O apresentador alegou que a atração teria usado palavras de baixo
calão durante uma dublagem. Após o processo, o “Pânico” chegou a mostrar um
enterro simbólico para o personagem.





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