O Detran, Departamento de Trânsito do Paraná e a Secretaria Estadual da Fazenda alertam os proprietários de veículos registrados no Estado sobre a mudança no calendário de pagamento do Seguro Obrigatório, o DPVAT. (acesse o site aqui)
Por determinação federal, válida para todo Brasil, a partir deste ano o vencimento do seguro coincidirá com o calendário de pagamentos do IPVA, Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores.
O boleto bancário para pagamento não será mais enviado ao usuário e deve ser impresso pelo site www.dpvatsegurodotransito.com.br. A cobrança será feita por ficha de compensação pagável em qualquer banco. A alteração atende a uma resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados, do Ministério da Fazenda, que definiu que a emissão do boleto seria feita pela Seguradora Líder, escolhida para o processamento.
A mudança aconteceu também porque, a partir deste ano, motos, ônibus, microônibus e vans podem parcelar o DPVAT em até três vezes. As parcelas seguem o calendário de pagamentos do IPVA, independente do parcelamento do imposto ou se o veículo é isento do mesmo. Para veículos novos, no primeiro licenciamento, e para proprietários de carros de passeio as regras continuam as mesmas e o pagamento do DPVAT será feito em parcela única.
No caso de falta ou atraso no pagamento, o proprietário do veículo fica descoberto do seguro em caso de acidente de trânsito e o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo não será entregue.






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