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terça-feira, 14 de abril de 2015

Conselho Tutelar de Borrazópolis abre inscrições para eleições

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), de Borrazópolis, torna público na Lei Municipal nº 1.151/2015 de 31 de Março de 2015, e de acordo com a resolução nº170/2014 do CONANDA, fica aberta as  inscrição para os candidatos a membros do Conselho Tutelar, gestão 2016/2020. 

Os candidatos devem ter idoneidade moral, idade superior a 21 anos, residência em Borrazópolis por mais de 2 anos, não possuir condenação criminal, ensino médio completo, estar no gozo dos direitos políticos; não exercer mandato político. 
Para maiores detalhes e informações, as pessoas interessadas pode estar procurando o departamento de Assistência Social de Borrazópolis, que fica em anexo ao paço municipal, ou pelo telefone (43) 3452-2391


EDITAL DE PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA Nº 01/2015
CONSELHEIROS TUTELARES DO MUNICIPIO DE BORRAZÓPOLIS - PR
GESTÃO 2016/2020

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, do Município de Borrazópolis – PR, de acordo com suas competências estabelecidas na Lei Municipal nº 1.151/2015 de 31 de Março de 2015, e Considerando as deliberações das plenárias do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente realizadas em 05 de Março de 2015 e de acordo com a resolução nº170/2014 do CONANDA,

RESOLVE:

Art. 1º - Deflagrar o processo de Seleção Pública para escolha dos Conselheiros Tutelares de Borrazópolis;
Parágrafo Primeiro – É de total responsabilidade do candidato conhecer o conteúdo e as deliberações do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente que integram este edital;
Parágrafo Segundo - O processo de Seleção Pública dos Conselheiros Tutelares será composto de (duas) etapas:
I - Prova objetiva e discursiva de caráter eliminatório e classificatório composta por 25 questões de múltipla escolha, com quatro alternativas cada uma, e uma discursiva conforme quadros a seguir, sendo nota mínima para classificação 5,5 pontos.

Questões objetivas
Número de Questões
Valor por Questão
Valor do Conjunto
 Atualidades e conhecimentos básicos de informática
05 questões

0,20
1,0
Conhecimentos específicos (políticas públicas de atenção à criança e ao adolescente e ao cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente)
20 questões
0,40
8,0
Discursiva de Tema de Atualidades
1
1,0
1,0
Total
26 questões
-
10,0

II - Eleição (de caráter classificatório).

Art. 2º - Poderão inscrever-se e exercer as funções de Conselheiro Tutelar, aqueles que, no ato da inscrição, comprovarem os seguintes critérios:
         I – reconhecida idoneidade moral;

         II – idade superior a 21 (vinte e um) anos;
                  
         III – residir no município há mais de 02 (dois) anos;

         IV – ensino médio completo

         V – não ter sofrido penalidade de perda de mandato de conselheiro tutelar no período vigente;

         VI – estar no gozo dos direitos políticos;

         VII – não exercer mandato político;

         VIII – não estar sendo processado criminalmente no município ou em qualquer outro deste País, mediante certidão de antecedentes criminais atualizada dos últimos 5 anos.

         IX – não ter sofrido nenhuma condenação judicial, transitada em julgado, nos termos do artigo 129, da Lei nº 8.069/90;

         X – estar no pleno gozo das aptidões física e mental para o exercício do cargo de conselheiro tutelar.
          
          XI – Possuir carteira de habilitação de no menos categoria B, a ser apresentada no ato da posse.
          XII – Parecer favorável atestando a inexistência de pendência junto ao Ministério Público.
        

Art. 3º - São atribuições do Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente de Borrazópolis, conforme dispõe a Lei Municipal 1.151/2015 de 31 de Março de 2015, em seu artigo 35:
“Art. 35 – I – atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos artigos 98 e 105, aplicando as medidas previstas no artigo 101, I a VII, todos da Lei nº 8.069/90.

         II – atender e acompanhar os pais ou responsáveis, aplicando as medidas previstas no artigo 129, I a VII, do mesmo estatuto.

         III – promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:

         a) requisitar serviços públicos nas áreas da saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;

         b) representar junto a autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações.

         IV – encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou do adolescente.

         V – encaminhar  a autoridade judiciária os casos de sua competência.

         VI – providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no artigo 101, de I a VI, para o adolescente autor de ato infracional.

         VII – expedir notificações.

         VIII – requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário.
        
         IX – assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente.

         X – representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no artigo 220, § 3º, inciso II, da Constituição Federal.

         XI – representar ao Ministério Público, para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar;

         XII –   elaborar o seu regimento interno, que deverá ser aprovado por maioria absoluta, atendendo às disposições desta Lei (Resolução nº 75/2001, do Conanda).

         § 1º – As decisões do Conselho Tutelar somente poderão ser revistas por autoridade judiciária mediante provocação da parte interessada ou do representante do Ministério Público.

         § 2º – A autoridade do Conselho Tutelar para aplicar medidas de proteção deve ser entendida como a função de tomar providências, em nome da sociedade e fundada no ordenamento jurídico, para que cesse a ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente.

Art. 4º - Aos Conselheiros Tutelares dos Direitos da Criança e do Adolescente de Borrazópolis, caberá remuneração e será proibido o acúmulo de funções públicas ou privadas, conforme dispõe a Lei Municipal 1.151/2015 de 31 de Março de 2015, em seu art. 14 § 4º:
Art. 5º - A jornada de trabalho do conselheiro tutelar atenderá o previsto no artigo 36 da Lei Municipal 1.151/2015
“Art. 36 – O atendimento oferecido pelo Conselho Tutelar será personalizado, mantendo-se registro das providências adotadas em cada caso.
       § 1º – O horário e a forma de atendimento serão regulamentados pelo respectivo regimento interno, devendo observar as seguintes regras:
       a) Atendimento nos dias úteis, funcionando das 8h00 as 17h00, ininterruptamente;
       b) plantão noturno das 17h00 as 8h00 do dia seguinte;
       c) plantão de finais de semana (sábado e domingo) e feriados;
       d) durante os dias úteis o atendimento será prestado diariamente por pelo menos 03 (três) conselheiros tutelares, cuja escala e divisão de tarefas serão disciplinadas pelo respectivo regimento interno;
       e) durante os plantões noturno e de final de semana/feriado será previamente estabelecida escala, também nos termos do respectivo regimento interno, observando-se sempre a necessidade de previsão de segunda chamada (conselheiro tutelar de apoio).
       § 2º – O descumprimento, injustificado, das regras do parágrafo anterior, bem como das previstas no respectivo regimento interno, acarretará a aplicação de sanções disciplinares nos termos desta Lei bem como do regimento interno.”

Art. 6º - O processo de seleção do Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente de Borrazópolis obedecerá ao seguinte cronograma:
                      07/04/2015
-
Publicação do Edital em jornal de circulação no município
                      08/04/2015
-
Publicação do Edital em jornal de circulação no município
                      10/04/2013
-
Publicação do Edital em jornal de circulação no município
      13/04/2015 à 13/05/2015
-
Inscrições e Entrega de documentação
                     15/05/2015
-
Divulgação da Homologação Inicial das Inscrições
                     18/05/2015
-
Publicação da Homologação Inicial das Inscrições em jornal de circulação no município
          21/06/2015
-
Realização da Prova Escrita a ser realizada dás 9:00h às 12:00h no salão da Terceira Idade
        22/06/2015
-
Divulgação do Gabarito no edital da Prefeitura Municipal de Borrazópolis
        22/06/2015 à 26/06/2015
-
Prazo para recursos da prova objetiva
         29/06/2015 à 31/06/2015
-
Deliberação dos recursos da prova objetiva
         01/07/2015
-
Divulgação dos resultados da Prova e Homologação Final das Inscrições
        02/07/2015
-
Publicação dos resultados da Prova Escrita e e Homologação Final das Inscrições em jornal de circulação no município
         04/10/2015
-
Eleição
        05/10/2015
-
Divulgação do Resultado Final da Eleição em edital na Prefeitura Municipal de Borrazópolis
         06/10/2015
-
Publicação do Resultado Final da Eleição em jornal de circulação no município
       10/01/2016
-
Posse

         Parágrafo Único – É de total responsabilidade do candidato acompanhar o cronograma, os resultados e as publicações e comparecer nas datas e locais estabelecidos quando necessário.

Art. 7º - As inscrição para a presente eleição será realizada nas datas estabelecidas no cronograma constante do art. 6º deste edital, no horário das 08 horas às 11 horas e das 13 horas às 16 horas, na Secretaria Municipal de Assistência Social, sito a Praça da República, 28 – Centro – Borrazópolis - PR.
Parágrafo Primeiro –  – No ato da inscrição, os candidatos deverão apresentar:
- Ficha de Inscrição devidamente preenchida (à disposição no local de inscrição);
- Cópia da Cédula de Identidade, do Cadastro de Pessoa Física e da Carteira de Trabalho e Previdência Social (acompanhados dos originais para conferência);
- Cópia do Comprovante de residência em seu nome, em nome do cônjuge ou dos pais  (acompanhado do original para conferência);
- Cópia do Título Eleitoral e comprovante de voto da última eleição (acompanhados dos originais para conferência);
- Certidões negativas, cível e criminal, das Comarcas em que o interessado tenha residido nos últimos cinco anos, fornecidas pela Justiça Estadual;
- Cópia do certificado de conclusão do ensino médio, ou equivalente (acompanhado do original para conferência);
- Cópia da Carteira Nacional de Habilitação, categoria B ou superior (acompanhado do original para conferência);

Art. 8º - Sobre a realização das provas/seleção prévia:
Parágrafo Primeiro – Em caso de empate serão critérios para a classificação:
a)    Maior idade;
b)    Maior número de filhos menores de 18 anos.

Parágrafo Segundo – Os candidatos deverão observar as seguintes regras:
I – comparecer ao Salão da Terceira Idade, sito praça da República, local da prova escrita, com 30 (trinta) minutos de antecedência;
II – a prova terá duração de 03 (três) horas, com início às 9:00 horas e término às 12:00 horas;
III – Os portões serão fechados às 8:50 horas, impreterivelmente;
IV – Em hipótese alguma serão permitidos atrasos.
Parágrafo Terceiro – Os candidatos deverão apresentar-se munidos de:
I – Cédula de Identidade original;
II – Caneta esferográfica preta ou azul, lápis preto nº 02, borracha.
Parágrafo Quarto – Não será permitido aos candidatos o uso de materiais para consulta, tais como: breves anotações, livros, calculadoras etc.
Parágrafo Quinto – O desrespeito a quaisquer das regras implicará na imediata desclassificação do candidato.

Art. 9º - Sobre a realização da eleição:
Parágrafo Primeiro - A eleição dos membros que comporão o Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente de Borrazópolis será realizada na data estabelecida no cronograma constante do art. 6º deste edital, no horário das 08 horas às 17 horas, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social de Borrazópolis, sito na praça da República n° 28.
a)    Estão aptos a votar todos os eleitores com domicílio eleitoral no município de Borrazópolis, e deverão apresentar o título de eleitor e documento de identificação com foto.
b)    As pessoas que estiverem na fila no local de votação até as 17 horas receberão uma senha e poderão votar normalmente.
c)    Em nenhuma outra hipótese será autorizada a votação após o fechamento da sessão.
Parágrafo segundo – A escrutinação da urna e a apuração dos votos se darão no mesmo local, imediatamente após o término da votação.
Parágrafo Terceiro – Em caso de empate serão critérios para a classificação:
a)    Maior nota na prova;
b)    Maior idade;
c)    Maior número de filhos menores de 18 anos.
Parágrafo Quarto – Serão titulares os cinco candidatos eleitos, respeitados os critérios de desempate, ficando os demais como suplentes, de acordo com a ordem dos resultados.

Art. 10º - Ficam proibidos neste pleito, conforme dispõe a Lei Municipal 1.151/2015 de 31 de Março de 2015, art. 25 e 26

Art. 11º - Os casos omissos ao presente edital serão resolvidos pela Comissão Eleitoral do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, em consonância com a Lei Municipal 1.151/2015 de 31 de Março de 2015.
         Parágrafo Único – A supra citada lei estará a disposição para consulta no local de inscrição.
Borrazópolis, 06 de Abril de 2015.

Regina Marileide Giardini
Presidente do CMDCA

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