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sábado, 22 de fevereiro de 2014

Câmara de Borrazópolis tem conta irregular por falta de documentação

Os responsáveis pela prestação de contas têm prazo para recorrer da decisão ao Tribunal Pleno em 15 dias após a publicação do acórdão.

A Câmara Municipal de Borrazópolis, município localizado no centro norte do Paraná, teve as contas de 2012 julgadas irregulares pela Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). Com um orçamento fixado em R$ 595.500,00 para o exercício, a Câmara Municipal deixou de publicar informações de natureza orçamentária e financeira, exigidas pela Instrução Normativa 58/11 do TCE, o que impossibilitou a correta análise da prestação de contas.
O relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, determinou a aplicação de multa prevista no Artigo 87, Inciso III, da Lei Complementar 113/05, no valor de R$ 725,48, ao responsável pelas contas em 2012, vereador Lúcio Marcelo Alves de Oliveira. E também aplicou multa à atual presidente da CM de Borrazópolis, vereadora Sonia Regina da Silva Berti Lucchetti, no mesmo valor, pelo atraso na entrega da prestação de contas.
Os responsáveis pela prestação de contas têm prazo para recorrer da decisão ao Tribunal Pleno em 15 dias após a publicação do acórdão 269/14, no Diário Eletrônico do TCE

Serviço:
Processo nº: 166425/13
Acórdão nº: 269/14 - Primeira Câmara
Assunto: Prestação de Contas Anual
Entidade: Câmara Municipal de Borrazópolis
Interessado: Sonia Regina Lucchetti, Lúcio Marcelo Alves de Oliveira
Relator: Conselheiro Ivan Lelis Bonilha
Autor: Diretoria de Comunicação Social
Fonte: TCE/PR

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