Os responsáveis pela prestação de contas têm prazo para recorrer da decisão ao Tribunal Pleno em 15 dias após a publicação do acórdão.


O relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, determinou a aplicação de multa prevista no Artigo 87, Inciso III, da Lei Complementar 113/05, no valor de R$ 725,48, ao responsável pelas contas em 2012, vereador Lúcio Marcelo Alves de Oliveira. E também aplicou multa à atual presidente da CM de Borrazópolis, vereadora Sonia Regina da Silva Berti Lucchetti, no mesmo valor, pelo atraso na entrega da prestação de contas.
Os responsáveis pela prestação de contas têm prazo para recorrer da decisão ao Tribunal Pleno em 15 dias após a publicação do acórdão 269/14, no Diário Eletrônico do TCE.
Serviço:
Processo nº: 166425/13
Acórdão nº: 269/14 - Primeira Câmara
Assunto: Prestação de Contas Anual
Entidade: Câmara Municipal de Borrazópolis
Interessado: Sonia Regina Lucchetti, Lúcio Marcelo Alves de Oliveira
Relator: Conselheiro Ivan Lelis Bonilha
Acórdão nº: 269/14 - Primeira Câmara
Assunto: Prestação de Contas Anual
Entidade: Câmara Municipal de Borrazópolis
Interessado: Sonia Regina Lucchetti, Lúcio Marcelo Alves de Oliveira
Relator: Conselheiro Ivan Lelis Bonilha





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